CADRI - CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL

CETESB

O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é uma licença do Estado de São Paulo emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

A CETESB é uma agência do Governo do Estado de São Paulo criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto n 50.079, com a denominação inicial de Centro Tecnológico de Saneamento Básico, e que incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSAM), vinculada à Secretaria da Saúde.

Ela é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, tendo como premissa fundamental preservar e recuperar a qualidade do ar, das águas e do solo. Recentemente incorporou, também a função de licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas reconhecidas como de preservação permanente e ambientalmente protegidas.

No total, são quarenta e seis agências, distribuídas pelo estado de São Paulo que atuam em parceria com as Prefeituras para a descentralização da concessão de licença ambiental de atividades e empreendimentos de pequeno impacto local.

Para que serve o CADRI Ambiental e por que minha empresa precisa dele?

Todas as empresas que geram resíduos perigosos no Estado de São Paulo são obrigadas a ter o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, afinal, é a partir dele que se comprova a separação e descarte corretos dos resíduos, que devem ser encaminhados a locais específicos para que sejam tratados da maneira correta a fim de manter a população segura dos riscos causados por lixos nocivos.  

O CADRI CETESB faz parte de um conjunto de documentos que garante o tratamento adequado de resíduos, complementando assim, o atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.

Portanto, se por algum motivo a empresa não realizar o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental ou se o CADRI CETESB não for feito corretamente, ou seja, se alguma das normas para a retirada e encaminhamento dos resíduos não forem cumpridos e se após a sua aquisição ele vencer ou ultrapassar o volume estimado, a empresa poderá sofrer diversas penalidades. Elas podem ser advertências, multas que podem chegar a R$ 50 milhões e até mesmo a perda do alvará de funcionamento.   

Como funciona a separação dos resíduos no CADRI CETESB? 

Os tipos de resíduos que exigem o CADRI Ambiental estão divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10004. São elas:

Resíduos Classe I – Perigosos: Todos aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e que apresentam características tais como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes: São aqueles que podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B Inertes (são considerados não perigosos, mas precisam de tratamento especial para se decompor, como por exemplo os materiais têxteis, pedaços de madeira, lixas etc).

Confira alguns exemplos de resíduos de interesse ambiental

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.

  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais ou de sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.

  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB.

  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.

  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.

  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.

  • Lodos de sistema de tratamento de água.

  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

Como solicitar o CADRI CETESB ou CADRI Ambiental

Se sua empresa está localizada no Estado de São Paulo, você precisa verificar se ela precisa do CADRI CETESB de acordo com o segmento do seu negócio. Caso seja necessário, deve-se seguir um passo a passo para requerer a autorização.

  • Documento de solicitação: documento que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. São utilizados para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;

  • MCE – Folha Adicional: informa sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais.

  • Carta de Anuência: é o documento emitido pela empresa que será receptora do resíduo, informando estar apta para realizar a absorção do descarte.

  • Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino: é um documento necessário apenas quando o resíduo precisa ser encaminhado a outro Estado para o descarte.

  • Procuração: adotada em casos específicos, quando a CETESB requer o documento para comprovação de representante legal da empresa.

  • Licença de Operação: É a Licença de Operação da empresa geradora dos resíduos, emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº01/2014.

Para Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) são exigidos outras documentações.

A CETESB em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consignada na Lei Estadual 12.300/2006 tem estipulado parâmetros específicos para o trato ambientalmente adequado dos resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e dos resíduos sólidos industriais.

Deve ser feito, portanto, um relatório Anual do CADRI CETESB, que avalia anualmente os comprovantes emitidos referentes aos resíduos que foram encaminhados à empresa certificada para recebê-los. Sendo assim, uma fiscalização exclusiva do estado de São Paulo cuja competência para emissão é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

É importante saber também que para cada empresa que recebe esse tipo de resíduo é necessário um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Ou seja, se a sua empresa produz tipos de resíduos diferentes e precisa de empresas diferentes para recebê-los, precisará providenciar um CADRI para cada uma delas.  No entanto, esse CADRI Ambiental pode conter mais de um resíduo, a depender da capacidade da empresa receptora.

Conheça a melhor empresa de assessoria na obtenção e regularização de documentos

A Mcess Serviços Administrativos presta assessoria há mais de 40 anos para diversas empresas na obtenção e regularização de documentos junto aos órgãos públicos. Estamos localizados em Osasco/ SP, porém atendemos vários Municípios da Grande São Paulo.

Possuímos assessoria para obtenção de Licenças, Alvarás e Autorizações para: comércios em geral, serviços, fábricas e indústrias de diversos seguimentos.

Temos uma ampla infra-estrutura com equipe capacitada e especializada de engenheiros e arquitetos  com vasta experiência, junto à:

  • Prefeitura de São Paulo;

  • Segurança do trabalho;

  • Bombeiros;

  • CETESB;

  • Vigilância sanitária;

  • Desenhista cadista.

Além do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, trabalhamos com:

  • Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Instalação e Operação);

  • Renovação de Licença Ambiental;

  • Licença ambiental para Ampliação;

  • Licença Simplificada – SÍLIS;

  • Licença para Novos Equipamentos;

  • Parecer técnico de viabilidade de localização;

  • CADRI – Certificado de Movimentação Resíduos de Interesse Ambiental;

  • CDL – Certificado de Dispensa de Licença;

  • DAIL — Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento;

  • Área de Mananciais — DUSM — DEPRN;

  • CUS – Certidão de Uso e Ocupação do Solo/Diretrizes;

  • Parecer Técnico de Encerramento de Atividade;
    Cadastro junto ao IBAMA.

Nosso objetivo é solucionar problemas junto a esses órgãos e atendê-los levando tranqüilidade e competência aos nossos clientes.

Oferecemos consultoria e acompanhamento em todas as fases do processo.

Caso haja alguma dúvida entre em contato que tentaremos esclarecê-las. Se for o caso, solicite uma visita.

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