CIPA -Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários (Quadro I da NR 5). Quando a empresa não se enquadrar nas condições previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um funcionário como responsável pelo cumprimento dos objetivos daquela NR e para esse responsável deverá promover treinamento anual.
É uma avaliação qualitativa dos riscos existentes nos locais de trabalho.
É representado graficamente através de cores e círculos em tamanhos diferentes de acordo com a planta do ambiente analisado. Este local, pode ser toda a empresa ou apenas um setor.
O objetivo é informar e conscientizar os colaboradores dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Ele serve como um instrumento preliminar dos riscos, informação para os empregadores e visitantes e planejamento para as ações preventivas.
O PPRA é um programa que tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.
O PPRA possui uma obrigatoriedade legal assim como o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, melhora a produtividade e as condições de trabalho do colaborador.
A implantação do PPRA também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
O PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Ele um programa que em conjunto com os demais NR’s somará forças em prol da integridade e saúde dos trabalhadores.
O PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho; Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
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