Tipos de Licenças Ambientais
De acordo com a Resolução CONAMA 237, de 19 dezembro de 1997, há três fases do licenciamento ambiental, sendo para cada uma delas emitido uma autorização específica. São as licenças Prévia, Instalação e Operação.
Em alguns casos mais simplificados, existem outras licenças como a Autorização Ambiental e a Licença Ambiental Simplificada. É necessário consultar qual o enquadramento do empreendimento no órgão ambiental.
A Autorização Ambiental é concedida quando o empreendimento ou atividade funciona por período temporário e não se caracteriza como instalação permanente. Caso o empreendimento exceda o prazo estabelecido, de modo a configurar situação permanente, será exigida a licença ambiental correspondente.
Já a Licença Ambiental Simplificada é concedida exclusivamente quando se trata de empreendimentos de porte micro (ou pequeno, dependendo do estado), com baixo potencial poluidor degradador (para alguns Estados somente)
Fora isso, são três tipos de licenças ambientais, conforme listadas na Resolução CONAMA 237 e descritas abaixo:
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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