Para que as empresas possam funcionar no Estado de São Paulo existe um documento obrigatório. É uma licença expedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, conhecida como Licença CETESB, agência do governo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de todas as atividades que podem poluir o meio ambiente.
Seguindo o Regulamento da Lei Estadual n° 997/76, que foi aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468/76, a empresa CETESB Licenciamento é responsável pelos licenciamentos ambientais do estado.
O Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a instalação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais e são considerados poluidores.
As licenças ambientais estabelecem quais são as regras a serem seguidas e quais as restrições que a empresa deve ter em mente. A licença ambiental tem prazo de validade de 2 a 5 anos e deve ser renovada sempre que estiver próxima de expirar.
A Licença CETESB passou a ser obrigatória no estado de São Paulo a partir de 1976 fazendo com que as empresas em desacordo com as exigências sejam sujeitas a sanções previstas em leis, como multas, advertências, paralisações temporárias e até mesmo a perda definitiva da atividade.
O licenciamento ambiental é um procedimento pelo qual todas as empresas devem passar.
A CETESB licenciamento deve analisar tudo o que diz respeito à indústria para saber como ela atua e se está agindo de maneira responsável, desde a localização e instalação de equipamentos até a operação e as ações rotineiras.
As licenças ambientais são de extrema importância pois permitem ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e dos riscos existentes nas suas atividades que podem prejudicar o meio ambiente para que possam ser controlados.
Por isso, são medidas fundamentais para garantir que não haja degradação do meio ambiente, aplicando normas e técnicas que devem ser seguidas fielmente por todas as empresas que se encaixam no perfil, ou seja, que possuem em suas atividades possíveis riscos de poluição ambiental.
Vale dizer que o CETESB licenciamento serve como um instrumento de prevenção, garantindo que as indústrias e fábricas atuem com qualidade e responsabilidade ambiental desde o início de suas operações.
Fazer o licenciamento ambiental mostra um bom relacionamento entre empresa e governo estadual, o que se estende para o relacionamento com a sociedade. Afinal, a empresa garante que as normas estão sendo cumpridas e ganha respaldo com a comunidade, tornando-se relevante para o desenvolvimento sustentável da região onde está inserida e melhorando a imagem da empresa.
Estar em conformidade com o regulamento do Governo do Estado faz com que as empresas conquistem um enorme ganho de competitividade e credibilidade junto ao mercado e a sociedade. Hoje em dia, a licença é uma ótima forma de impulsionar a obtenção de financiamentos, certificação de produtos, entre outros.
Portanto, o CETESB licenciamento traz benefícios tanto para o meio ambiente e a sociedade onde a empresa está inserida, quanto para a própria corporação que o apresenta.
A licença ambiental é dividida em etapas, dependendo da atividade.
Primeiro, o empreendedor obtém a Licença Prévia, separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.
O certificado de dispensa de licença ou CETESB CDL é um documento emitido pela CETESB para as empresas que não precisam do licenciamento ambiental, ou seja, empresas que não oferecem riscos ao meio ambiente na execução das suas atividades.
A solicitação para a emissão do certificado de dispensa de licença ambiental da CETESB (CETESB CDL), pode ser aplicado nos seguintes casos:
Empreendimentos cuja atividade seja enquadrada como fonte de poluição pelo artigo 57 da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76, regularmente existentes na data deste decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa de licença prévia e licença de instalação, porém, são obrigados a solicitar a licença de operação.
Empresas cuja atividade registrada em contrato social seja fonte de poluição conforme artigo 57 da Lei Estadual 997/76, mas que não exerçam no local atividade passível de licenciamento como: atividades administrativas, intelectuais e comerciais. Excluí-se de dispensa de licença depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.
Ou seja, o Certificado de dispensa de licença ambiental (CETESB CDL) ocorre para empresas que não podem se enquadrar dentro dos padrões exigidos para adquirir uma licença ambiental, e que correspondem assim a algumas exceções.
Em primeiro lugar é preciso identificar se a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Se sim, a solicitação de licenciamento deve ser feita por meio do site da CETESB licenciamento. Caso não se enquadre, a solicitação deve ser feita na Agência Ambiental da CETESB.
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