LICENCIAMENTO AMBIENTAL OU LICENÇA CETESB

CETESB

Licenciamento ambiental ou Licença CETESB

Para que as empresas possam funcionar no Estado de São Paulo existe um documento obrigatório. É uma licença expedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, conhecida como Licença CETESB, agência do governo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de todas as atividades que podem poluir o meio ambiente.

Seguindo o Regulamento da Lei Estadual n° 997/76, que foi aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468/76, a empresa CETESB Licenciamento é responsável pelos licenciamentos ambientais do estado.

O Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a instalação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais e são considerados poluidores.  

As licenças ambientais estabelecem quais são as regras a serem seguidas e quais as restrições que a empresa deve ter em mente. A licença ambiental tem prazo de validade de 2 a 5 anos e deve ser renovada sempre que estiver próxima de expirar.

A Licença CETESB passou a ser obrigatória no estado de São Paulo a partir de 1976 fazendo com que as empresas em desacordo com as exigências sejam sujeitas a sanções previstas em leis, como multas, advertências, paralisações temporárias e até mesmo a perda definitiva da atividade. 

Por que as licenças ambientais são importantes?

O licenciamento ambiental é um procedimento pelo qual todas as empresas devem passar. 

A CETESB licenciamento deve analisar tudo o que diz respeito à indústria para saber como ela atua e se está agindo de maneira responsável, desde a localização e instalação de equipamentos até a operação e as ações rotineiras. 

As licenças ambientais são de extrema importância pois permitem ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e dos riscos existentes nas suas atividades que podem prejudicar o meio ambiente para que possam ser controlados. 

Por isso, são medidas fundamentais para garantir que não haja degradação do meio ambiente, aplicando normas e técnicas que devem ser seguidas fielmente por todas as empresas que se encaixam no perfil, ou seja, que possuem em suas atividades possíveis riscos de poluição ambiental. 

Vale dizer que o CETESB licenciamento serve como um instrumento de prevenção, garantindo que as indústrias e fábricas atuem com qualidade e responsabilidade ambiental desde o início de suas operações.

Além da importância da com relação ao cumprimeto das exigências legais, a Licença CETESB traz outros benefícios para as empresas:

Fazer o licenciamento ambiental mostra um bom relacionamento entre empresa e governo estadual, o que se estende para o relacionamento com a sociedade. Afinal, a empresa garante que as normas estão sendo cumpridas e ganha respaldo com a comunidade, tornando-se relevante para o desenvolvimento sustentável da região onde está inserida e melhorando a imagem da empresa.

Estar em conformidade com o regulamento do Governo do Estado faz com que as empresas conquistem um enorme ganho de competitividade e credibilidade junto ao mercado e a sociedade. Hoje em dia, a licença é uma ótima forma de impulsionar a obtenção de financiamentos, certificação de produtos, entre outros.

Portanto, o CETESB licenciamento traz benefícios tanto para o meio ambiente e a sociedade onde a empresa está inserida, quanto para a própria corporação que o apresenta.

Quais são os tipos de licença ambiental?

A licença ambiental é dividida em etapas, dependendo da atividade. 

Primeiro, o empreendedor obtém a Licença Prévia, separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

  • Licença Prévia – LP – É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
  • Licença de Instalação – É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
  • Licença de Operação – É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.

Certificado de dispensa de licença – CETESB CDL 

O certificado de dispensa de licença ou CETESB CDL é um documento emitido pela CETESB para as empresas que não precisam do licenciamento ambiental, ou seja, empresas que não oferecem riscos ao meio ambiente na execução das suas atividades.

A solicitação para a emissão do certificado de dispensa de licença ambiental da CETESB (CETESB CDL), pode ser aplicado nos seguintes casos:

 Empreendimentos cuja atividade seja enquadrada como fonte de poluição pelo artigo 57 da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76, regularmente existentes na data deste decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa de licença prévia e licença de instalação, porém, são obrigados a solicitar a licença de operação.

 Empresas cuja atividade registrada em contrato social seja fonte de poluição conforme artigo 57 da Lei Estadual 997/76, mas que não exerçam no local atividade passível de licenciamento como: atividades administrativas, intelectuais e comerciais. Excluí-se de dispensa de licença depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

Ou seja, o Certificado de dispensa de licença ambiental (CETESB CDL) ocorre para empresas que não podem se enquadrar dentro dos padrões exigidos para adquirir uma licença ambiental, e que correspondem assim a algumas exceções.

Como saber se a minha empresa precisa de licenciamento ambiental?

Em primeiro lugar é preciso identificar se a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Se sim, a solicitação de licenciamento deve ser feita por meio do site da CETESB licenciamento. Caso não se enquadre, a solicitação deve ser feita na Agência Ambiental da CETESB. 

Mas fique tranquilo! A MCESS pode fazer isso pra você. 

A Mcess Serviços Administrativos presta assessoria há mais de 40 anos para diversas empresas na obtenção e regularização de documentos junto aos órgãos públicos. Estamos localizados em Osasco/ SP, porém atendemos vários Municípios da Grande São Paulo.

Possuímos assessoria para obtenção de Licenças, Alvarás e Autorizações para: comércios em geral, serviços, fábricas e indústrias de diversos seguimentos.

Temos uma ampla infra-estrutura com equipe capacitada e especializada de engenheiros e arquitetos  com vasta experiência, junto à:

  • Prefeitura de São Paulo;
  • Segurança do trabalho;
  • Bombeiros;
  • CETESB;
  • Vigilância sanitária;
  • Desenhista cadista.

Nosso objetivo é solucionar problemas junto a esses órgãos e atendê-los levando tranqüilidade e competência aos nossos clientes.

Oferecemos consultoria e acompanhamento em todas as fases do processo.

Além da Licença Ambiental, a MCESS oferece consultoria para os seguintes serviços:

  • Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Instalação e Operação)
  • Renovação de Licença Ambiental
  • Licença ambiental para Ampliação
  • Licença Simplificada – SÍLIS
  • Licença para Novos Equipamentos
  • Parecer técnico de viabilidade de localização
  • CADRI – Certificado de Movimentação Resíduos de Interesse Ambiental
  • CDL – Certificado de Dispensa de Licença
  • DAIL — Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento.
  • Área de Mananciais — DUSM — DEPRN
  • CUS – Certidão de Uso e Ocupação do Solo/Diretrizes
  • Parecer Técnico de Encerramento de Atividade
  • Cadastro junto ao IBAMA.

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas. Estamos dispostos a atendê-los da melhor maneira possível. 

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